Esta sou Eu

Esta sou Eu
Esta Sou EU...Uma pessoa que ama o mar e a natureza, uma pessoa que ama a arte de cozinhar, uma pessoa que ama fotografia, uma pessoa que ama os idosos, uma pessoa que ama a família, uma pessoa que ama dançar e um bom show, uma pessoa que ama a vida. Esta sou eu uma pessoa que tem muitos amores. E este e meu Blog tudo junto e misturado, tudo feito com muito amor e carinho para você!

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CREDO DA CUIDADORA



- Eu cuido muito bem de mim. Se não estou em boas condições de saúde física e psicológica, não poderei cuidar da pessoa idosa .

- Eu aceito que cuidar de idoso envolve uma grande variedade de emoções, da raiva à alegria, do ressentimento à compaixão.


- Eu aceito que os meus sentimentos, em relação ao idoso que cuido, não estão certos nem errados. Simplesmente, são tão naturais e inevitáveis como o ato de respirar.

- Eu tenho o direito de receber consideração, afeto, perdão e aceitação do idoso que cuido, enquanto eu ofereço também estas qualidades em troca.

- Eu devo pedir e aceitar ajuda de outras pessoas. Eu envolverei a minha família, os meus amigos e a comunidade no acompanhamento do idoso que cuido. Sei que não é minha função cuidar de tudo e fazer tudo sozinho.

- Eu procuro sempre informações que podem ajudar-me como um cuidador. Eu reconheço que a informação é poder. Também reconheço que, quanto mais capacitação e informação eu obter, melhor será o cuidado com o idoso.

- Eu respeito as preferências e as decisões do idoso que estou cuidando. Eu ofereço ao idoso a dignidade, o carinho e cortesia que eu gostaria de receber, se a situação se invertesse. Eu tenho o direito de rejeitar qualquer tentativa do idoso (consciente ou inconsciente) para manipular-me através de culpa, raiva ou depressão.

- Reconheço que a mudança – para bem ou para mal – é uma parte natural do processo de cuidar de um idoso. Eu me mantenho flexível e aberto à mudanças.

- Eu celebro os pequenos êxitos e me permito lamentar as decepções. Eu compartilho os meus sentimentos com aquelas pessoas em quem confio.

- Estou consciente de minhas próprias necessidades e de resguardar os meus direitos como um cuidador. Eu não permito que a minha função de cuidador possa atrapalhar outros aspectos da minha vida.

- Eu me perdôo pelos meus defeitos e felicito-me pelo esforço e amor que eu coloquei no meu trabalho de cuidador de meu idoso querido e amado.


Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (12)de setembro/2012, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS).
De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.
As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.
De acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição.
O substitivo ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.
Precisamos da regulamentação da lei com urgência...
Pois não queremos tirar o lugar de ninguém...
Não somos enfermeiros mas também não somos...
Empregados domésticos e faxineiros...
Somos cuidadores e acompanhantes de Idosos... 
Clau Lima




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