Recebi por email, e acho que isto tem que ser divulgado, pois tenho visto muitas colegas cuidadoras ficarem com fone ao cuidar de um idoso no hospital, pois o que recebem pela diária na maioria das vezes não da para comprar o almoço, imagine fazer três refeições durante o dia, mais a condução, que quase sempre e duas. A maioria dos hospitais fornece um ótimo café da manhã, e este e dividido em três, mais algumas guloseimas que levamos de casa, servem como complemento das demais refeições do dia.
A você familiar ou cuidador de um idoso assegure seu direito. Uma boa alimentação e fundamental para um bom dia de trabalho. Seu paciente merece um cuidador sadio e feliz.
DIREITO DO IDOSO!!!
Tomei
conhecimento, nesta semana, de um direito do idoso que todos devemos
conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde
divulgam.
De
acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é
assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde
proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo
integral, segundo critério médico."
Gente,
nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três
refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.
Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos
conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o
plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas
não avisam... Sabe como é... Temos que correr atrás!
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